JUSTIÇA CONDENA EMPRESAS A PAGAREM INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA
JUSTIÇA CONDENA EMPRESAS A PAGAREM INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR*.
A juíza do 2° Juizado Especial Misto da comarca de Patos/PB obrigou duas empresas, uma delas a KATTAN, a pagarem indenização por danos morais à consumidora.
Na ação a consumidora reclamava a inscrição no SPC/SERASA de um débito cobrado e que não existia.
É que a consumidora não havia feito o desbloqueio do cartão de crédito e mesmo assim seu nome foi parar no SPC.
Segundo consta da decisão as empresas cometeram ilícitos ao procederem com a cobrança e negativação indevidas.
Para dr. Damião Guimarães, advogado do escritório GUIMARÃES ADCON - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, e advogado desse processo, a decisão da justiça foi acertada pois a autora mesmo sem nada dever teve seu nome sujo no comércio
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