GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO


 A Direção do Sindicato dos Funcionários em Educação do Município de Piancó e Região-SINDIFEMP, convida os professores sócios da entidade que se deslocam da zona urbana para a zona rural para desempenhar suas funções de professor, que compareçam a sede do Sindicato para assinarem um requerimento que será encaminhado ao senhor prefeito Daniel Galdino, requerendo do mesmo a implantação da Gratificação de Difícil Acesso-GDA em seus contracheques de acordo com a Lei Completar 23/2010, art. 2º, §7º onde diz que , ao profissional em educação será concedida vantagem denominada GDAR- Gratificação de Difícil Acesso Rural, correspondente ao percentual variável entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento, atribuído ao funcionário do magistério em atividades junto às unidades escolares situadas na zona rural, consideradas de difícil acesso, mediante ato normativo administrativo.

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